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The Indian Policy of Portugal in America, with Special Reference to the Old State of Maranhão, 1500–1755

Published online by Cambridge University Press:  11 December 2015

Mathias C. Kiemen*
Affiliation:
St. Joseph Seminary, Teutopolis, Illinois

Extract

The purpose of this study is to trace the development of Portuguese Indian policy m America from 1500 to 1755 as reflected in Indian labor legislation. Special attention will be paid to the northern, more tropical part of Portuguese America which was known during a large part of the colonial period as the State of Maranhão.

The State of Maranhão must not be confused with the modern Brazilian state of the same name. Colonial Maranhão included an enormous territory, very largely Amazonian, extending from Ceará on the East to Grão Pará on the West. It was created in 1624 as a separate administrative unit of Portuguese America, and its capital was São Luiz. The other unit of the Portuguese possessions in the New World was the State of Brazil, extending south from Pernambuco, with its capital at Baía. Our interest will lie primarily in Maranhão, although the legislation on Indian labor passed before the establishment of Maranhão will be considered for background purposes.

Type
Research Article
Copyright
Copyright © Academy of American Franciscan History 1949

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References

1 Pereira, Duarte Pacheco, in his Esmeraldo do Situ Orbis (Lisboa, 1892)Google Scholar, describes an expedition of 1498 to a land which Vignaud, Henry, in Americ Vespuce, 1451–1512, sa biographie, sa vie, ses voyages, ses decouvertes, l’attribution de son nom a l’Amerique, ses relations authentiques et contestées (Paris, 1917), p. 144 Google Scholar, identifies as Brazil. This claim is contested by Morison, Samuel Eliot, The earliest Portuguese voyages to America in the fifteenth century (Cambridge, Mass., 1940), p. 141.Google Scholar

2 “Letter of Pero Vaz de Caminha to King Manuel. Written from Porto Seguro of Vera Cruz the first of May, 1500.” The well-edited text of this and other documents of Cabral’s voyage are found in Greenlee, William Brooks (trans, and ed.), The voyage of Pedro Álvares Cabral to Brazil and India from contemporary documents and narratives (London, 1938).Google Scholar

3 Ibid., p. 10 ff.

4 This and the following information on Indian culture is taken from Cooper, John M., “Areal and temporal aspects of aboriginal South American culture,” Primitive Man, XV (Jan. & Apr., 1942), 138;CrossRefGoogle Scholar Métraux, Alfred, La civilisation matérielle des tribus TupíGuaraní (Paris, 1928)Google Scholar; Krickeberg, Walter, “America,” in Bernatzik, Hugo A. (ed.), Die grosse Voelkerkunde: Sitten, Gebraeuche und Wesen fremder Voelker, III (Leipzig, 1939), 95146;Google Scholar and Stout, David B., “Culture types and culture areas in South America,” Papers of the Michigan Academy of Sciences, Arts and Letters, XXI (1937), No. 1.Google Scholar

5 See Cooper, , loc, cit., p. 9 Google Scholar, for a map showing the aboriginal location of the natives of Brazil.

6 This lack of central authority was one reason why these Indians took so reluctantly to the supervision of the Europeans. This characteristic lack of authority was of much interest to Rousseau and his followers in the eighteenth century, who saw in the Indians’ freedom of action the simple life they themselves sought.

7 The practice whereby a man marries the widow of his deceased brother.

8 The custom whereby a man marries the younger sister or sisters of his deceased wife.

9 See Diffie, Bailey W., Latin American civilization, colonial period (Harrisburg, 1945), p. 634 f.Google Scholar

10 Kroeber, A. L., Cultural and natural areas of native North America (Berkeley, 1939), pp. 155 f.Google Scholar

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13 Schmidlin, Joseph, Catholic mission history, tr. by Braun, Matthias (Techny, 1933), p. 264.Google Scholar For a summary of the rise of the Padroado Real and its virtues and defects, see Charles De Lannoy & Linden, Herman Vander, Histoire de l’expansion coloniale des peuples européens. Portugal et Espagne jusqu’ au début du XIXe siècle (Brussels, 1907), pp. 172 ff.Google Scholar

14 Maria Jaboatão, Antonio de Santa, Novo orbe serafico Brasilico, ou chronica dos Frades Menores da provincia do Brasil, II (Rio de Janeiro, 1858), 9 ff.Google Scholar For a description of these early efforts, see Dias, Carlos Malheiro (ed.), História da colonização portuguesa do Brasil. Edição monumental comemorativa do primeiro centenário da independência do Brasil, II (Porto, 1925), 134 ff.Google Scholar Hereafter cited as Colonização.

15 Jaboatão, , op. cit., II, 11 ff.Google Scholar

16 Ibid., p. 119 ff. A Custody was a minor administrative unit of the Order, with a superior named a Commissary, who was subject to the Superior of the founding Province.

17 Jaboatão, , op. cit., passim; Varnhagen, , História geral, I, 497 Google Scholar; Rocha Pombo, José Francisco da, História do Brasil illustrada, III (Rio de Janeiro, 1908), 418 Google Scholar, note 1. For more detailed accounts of the Franciscan Order in Brazil, see Roewer, Basílio, A ordem franciscana no Brasil (Petrópolis, 1942), and Páginas de história franciscana no Brasil (Petrópolis, 1941)Google Scholar; Conceição, Apolinário da, Primazìa serafica na regiam da América, novo descobrimento de santos, e veneraveis religiosos da ordem serafica, que ennobrecem o novo mundo com suas virtudes e acçoens (Lisboa, 1733)Google Scholar; Klein, Damianus, Die Franziskaner in Nordbrasilien und ihre Ordensprovinz vom hl. Antonius in Vergangenheit und Gegenwart (Duesseldorf, 1918);Google Scholar and Lemmens, Leonhard, Qeschichte der Franziskanermissionen (Muenster i. W., 1929).Google Scholar

18 Southey, Robert, History of Brazil, III (London, 1819), 368.Google Scholar

19 See the following articles in Mid-America: Jacobsen, Jerome V., “Nóbrega of Brazil,” XXIV (Jly. 1942), 15187 Google Scholar; Espinosa, J. M., “José de Anchieta, ‘Apostle of Brazil,’XXVI (Jan. 1944), 4061; and “Fernão Cardim: Jesuit humanist of colonial Brazil,” XXIV (Oct. 1942), 25271.Google Scholar

20 Schmidlin, , op. cit., pp. 399407; 503 ff.Google Scholar The literature on the Jesuits in Brazil is enormous. The most modern and complete history, in which an ample bibliography can be found, is Leite, Serafim, História da Companhia de Jesús no Brasil (6 vols.; Lisboa & Rio de Janeiro, 1938–1946). Hereafter cited as Leite, História.Google Scholar

21 See Anunciação, Miguel Arcanjo da, Cronica do mosteiro de S. Bento de Olinda até 1763 (Pernambuco, 1940); and Mosteiro de S. Bento do Rio de Janeiro, abbadia nullius de N. S. do Monserrate. O seu historico desde a fundação até ao anno de 1927. Traços biographicos dos monges fallecidos (Rio de Janeiro, 1927).Google Scholar

22 Varnhagen, , História geral, I, 497 Google Scholar; Magalhães, Basílio de, História do Brasil, I (Rio de Janeiro, 1942), 104 f.Google Scholar For a history of the Carmelites in the north of Brazil, see Prat, André, Notas históricas sobre as missões carmelitas no extremo norte do Brasil, século XVII e XVIII (Recife, 1941).Google Scholar

23 This French expedition was under the command of Daniel de La Touche, Sieur de La-Ravardière. He sailed from France in 1612 with a fleet of three vessels, carrying four Capuchins, many nobles and about 500 soldiers and colonists. Landing at the Ilha do Maranhão, he founded the city of São Luiz on August 6, 1612. The alarmed Portuguese, under Jerônimo de Albuquerque, succeeded in defeating the French in two engagements, forcing them to leave Maranhão. The capitulation took place on November 3, 1615. For information and a bibliography on this period, see Varnhagen, , Historia geral, II, 203 ff.Google Scholar

24 See de Primerio, Fidelis M., Capuchinhos em terras de Santa Cruz nos séculos XVII, XVIII e XIX (São Paulo, 1942).Google Scholar For a short account of the first Capuchins in Maranhão, see Palazzolo, Jacinto de, “Primeiros Capuchinhos no Maranhão,” Vozes de Petrópolis, III (Julho-Agôsto, 1945), 501 ff.Google Scholar

25 Pombo, Rocha, op. cit., III, 423 f.Google Scholar

26 Norton, Luiz, “A colonização portuguesa do Brasil, 1500–1550,” Revista de Historia de America, Número 11 (April, 1941), 14 ff.Google Scholar See also Greenlee, William B., “The captaincy of the second Portuguese voyage to Brazil, 1501–02,” The Americas, II (July, 1945), 3 ff.Google Scholar For a complete discussion of this voyage, see Colonização, II, 173 ff.

27 Ibid., II, 285 ff.

28 Marchant, Alexander, From barter to slavery: the economic relations of Portuguese and Indians in the settlement of Brazil, 1500–1580 (Baltimore, 1942), pp. 1348.Google Scholar

29 Norton, , loc. cit., p. 18.Google Scholar See also Colonização, II, 317 ff.Google Scholar

30 Ibid., III, 59 ff.

31 Ibid., III, 97 ff.

32 Ibid., III, 180 f.

33 Norton, , loc. cit., p. 37.Google Scholar

34 Colonização, III, 334.

35 “É um documento básico, verdadeira carta magna do Brasil e sua primeira Constituição …” Leite, História, II, 140. For the complete text in the original spelling, see Colonização, III, 345–350.

36 On Sousa, Tomé de, see Colonização, III, 334 ff.Google Scholar See also Butler, Ruth L., “Thomé [sic] de Sousa, first Governor-General of Brazil, 1549–1553,” Mid-America, XXIV (Oct., 1942), 229251.Google Scholar

37 Bishop Sardinha arrived in Brazil in 1552. Upon his return journey to Portugal in July, 1556, he was shipwrecked along the Brazilian coast and devoured by the Indians. See Balem, João Maria, “Bispos e prelados no Brasil, com jurisdição sobre o Rio Grande do Sul,” Revista Eclesiástica Brasileira, V (Dec, 1945), 855 ff.Google Scholar On Duarte da Costa, see Colonização, III, 339 ff.

38 Leite, , Historia, II, 144.Google Scholar

39 The Mesa da Consciência was founded by João III in December, 1532. Its province was in ecclesiastical and missionary matters, although its exact competence was never very clear. It lasted throughout the period we are studying, but does not appear to have exercised decisive leadership.

40 Defendo & mãdo, que daqui em diante … nem se possam cativar per modo nem maneyra algúa, salvo aquelles que forem tomados em guerra justa, que os portugueses fezerem aos ditos gentios com autoridade & licça minha, ou do meu Governador, ou aquelles que custuman saltear os portugueses, ou a outros gentios para os comerem. E as pessoas que pellas ditas maneiras licitas cativarem os ditos gentios, seram obrigados … fazerem escrever os tais gentios cativos nos livros das provedorias das ditas partes … E os gentios, que per qualquer outro modo, ou maneira forem cativos, nas ditas partes, declaro por livres …” For the complete text, see Corrêa, Francisco (ed.), Leys e provisões que el Rey dom Sebastião, nosso Senhor, fez depois que começou à governar (Lisboa, 1570), pp. 154 ff.Google Scholar There is a modern transcript of this law in the Lima Library Historical Archive, Section I, Item 52, f. 1.

41 A synopsis of this law is printed in Figueiredo Ribeiro, José Anastasio de, Synopsis chronologica de subsidios, ainda os mais raros para a historia e estudo critico da legislação portuguesa mandada publicar pela Academia Real das Sciencias de Lisboa, II (Lisboa, 1790), 238 ff.Google Scholar Through the Union Catalogue I have ascertained that this book is in the Library of Congress. Through some mistake it was never catalogued, and it cannot be found. My information on this law is taken from Almeida, Fortunato de, História da igreja em Portugal, III, Pt. I (Coimbra, 1912), 670 Google Scholar, and Lisboa, João Francisco, Jornal de Timon: Apontamentos noticias e observações para servirem á história do Maranhão, II (São Luiz do Maranhão, 1865), 279 ff.Google Scholar Hereafter cited as Jornal de Timon.

42 Ribeiro, Figueiredo, op. cit., p. 239 f.Google Scholar

43 Simonsen, Roberto C., Historia economica do Brasil, 1500–1820, I (São Paulo, 1937), 189 ff.Google Scholar

44 “… em nenhum caso se pudessem captivar os gentios do Brazil; porque, conquanto houvesse algumas razões de direito para se poder em alguns casos introduzir o dito captiveiro, eram de tanto maior consideração as que havia em contrário, especialmente pelo que tocava á conversão dos gentios á nossa santa fé cathólica, que estas últimas se deviam antepor a todas as mais.” José Justino de Andrade e Silva (ed.,), Collecção chronológica da legislação portuguesa compilada e annotada, (1603–1612) (Lisboa, 1854), 129. This set of ten volumes gives synopses and texts of laws passed between the years 1603–1700. It will hereafter be cited as Collecção chronólógica.

45 “E para se atalharem os grandes excessos, que poderá haver, se o dito captiveiro em algum caso se permittir, para de todo se cerrar a porta a isto, com o parecer dos do meu Conselho, mandei fazer esta Lei, pela qual declaro todos os gentios d’aquellas partes do Brazil por livres, conforme a Direito, e seu nascimento natural, assim os que já forem batizados, e reduzidos á nossa Santa Fé Catholica, como os que ainda viverem como gentios … e não serão constrangidos a serviço, nem a cousa alguma, contra sua livre vontade; e as pessoas, que delles se servirem nas suas fazendas, lhes pagarão seu trabalho, assim, e da maneira, que são obrigados a pagar a todas as mais pessoas livres, de que se servem …

“Hei por bem, que os Religiosos da Companhia de Jesus, que ora estão nas ditas partes, ou ao diante a ellas forem, possam ir ao Certão, pelos muitos conhecimentos e exercicio, que desta materia tem, e pelo credito, e confiança, que os gentios delles fazem, para os domesticarem, e assegurarem em sua liberdade, e os encaminharem no que convém ao mesmo gentio, assim nas cousas de sua salvação, como na vivenda commua, e commercio com os mercadores daquellas partes.

“Hei por bem, que os ditos gentios sejam senhores das suas fazendas, nas povoações em que morarem, como o são na serra, sem lhes poderem ser tomadas, nem sobre ellas se lhes fazer molestia, nem injustiça alguma.

“E o Governador, com o parecer dos ditos Religiosos, aos que vierem da serra assignará logares, para nelles lavrarem, e cultivarem, não sendo já aproveitados pelos Capitães, dentro no tempo, como por suas doações são obrigados; e das Capitanias, e logares, que lhes forem ordenados, não poderão ser mudados para outros contra sua vontade (salvo quando elles livremente o quizerem fazer).

“E hei por bem, que nas povoações, em que estiverem, aonde não houver Ouvidor dos Capitães, o Governador, lhes ordene um Juiz particular, que seja portuguez, christão velho, de satisfação, o qual conhecerá das causas, que o gentio tiver com os mercadores, ou os mercadores com elle … E ordenará uma pessoa de confiança, christão que com ordem dos ditos Religiosos possa requerer o que fôr devido aos gentios …

“… e os Capitães não terão sobre elles mais vassallagem, poder, nem jurisdicçãó, do que, por seu Regimento e doações, tem sobre as mais pessoas livres, que nellas moram; e não lhes poderão lançar tributos reaes, nem pessoaes; e os tributos, que lhes forem lançados, a Governador Ih’os tirará …” Collecção chronológica, (1603–1612), p. 271–273. The text of this law is printed also in Boletim do conselho ultramarino: legislação antiga, I (Lisboa, 1867), 204 f.

46 “… succedendo caso, que os ditos Gentios movam guerra, rebellião e levantamento, fará o Governador do dito Estado, Junta, com o Bispo, sendo presente, e com o Chancellor e Desembargadores da Relação, e todos os Prelados das Ordens, que forem presentes no lugar, aonde se fizer a tal Junta, e nella se averiguará, se convem, e é necessario ao bem do Estado, fazerse guerra ao dito Gentío, e se ella á justa … e approvando, que se deve fazer a guerra, se fará; e serão captivos todos os Gentios, que nella se captivarem …

“E porque tenho intendido que os ditos Gentios tem guerras uns com os outros, e costumam matar e comer todos os que nellas se captivam, a que não fazem, achando quem lh’os compre; desejando prover com remedio ao bem delles, e salvação de suas almas, que se deve antepor a tudo; e considerando, como é certo, que nenhuma pessoa quererá dar por elles cousa alguma, não lhe havendo de ficar sujeitos; hei por bem, que sejam captivos todos os Gentios, que, estando presos e captivos de outros para os comerem, forem comprados … com declaração, que, não passando o preço, por que os taes Gentios forem comprados, da quantia que o Governador, com os adjunctos declarar, serão captivos somente por tempo de dez annos, que se contarão do dia da tal compra; e passados elles, ficarão livres, e em sua liberdade; e os que forem comprados por mais, ficarão captivos, como dito é.

“… mando, que o Governador do dito Estado, com parecer do Chanceller da Relação delle, e Provedor-mór dos defunctos, nella façam eleição das pessoas seculares, casados, de boa vida e costumes, que lhes parecerem mais convenientes para serem Capitães das Aldêas dos ditos Gentios, e que, podendo ser, sejam de boa geração e abastados de bens; os quaes Capitães serão eleitos … por tempo de tres annos … e sendo eleitos, lhes darão ordem para irem ao Sertão persuadir aos ditos Gentios desçam abaixo, assim com boas palavras e brandura, como com promessas, sem lhes fazer força, nem molestia alguma, em caso, que não queiram vir; para o que levarão comsigo um Religioso dos da Companhia de Jesus, e não o havendo ou não querendo ir, levarão outro de qualquer outra Religião ou Clerigo, que saiba a lingua, para assim os poderem melhor persuadir.

“E vindo os ditos Gentios, o Governador os repartirá em povoações de até trezentos casaes, pouco mais ou menos, limitando-lhes sitio conveniente, aonde possam edificar a seu modo, tão distantes dos engenhos e matas do páu do Brazil, que não possam prejudicar a uma cousa, nem a outra.

“E assim lhes repartirá logares para nelles lavrarem e cultivarem, não sendo já aproveitados pelos Capitães, dentro no tempo, como são obrigados por suas doações; as quaes repartições fará o Governador, com parecer dos ditos Chanceller e Provedor-mor.

“Em cada uma das ditas Aldeas haverá uma Igreja, e nella um Cura, ou Vigario, que seja Clerigo Portuguez, que saiba a lingua; e em falta delles serão Religiosos da Companhia; e em sua falta, das outras Religiões … Collecção chronologica (1603–1612), p. 309 f. The text of this law is printed also in Boletim de Conselho Ultramarino, I, 206 f.

47 Simonsen, , op. cit., II, 120.Google Scholar

48 See Colonização, II, 207 ff.

49 Two more Spanish voyages on the Amazon took place in the seventeenth century. In 1636 two Franciscan friars from Quito made the perilous trip in the company of a few soldiers. In 1637 Pedro Teixeira, a Portuguese, performed the stupendous feat of ascending the Amazon to its headwaters. He brought the two Spanish Franciscans with him as guides, and arrived in Quito in 1638. Upon his return journey he brought two Jesuits with him, one of whom, Cristobal de Acuña, wrote an account of the journey (1639). On these Spanish voyages of the 16th and 17th centuries, see Reyes, Raúl Reyes y (ed.), Biblioteca Amazonas, I–VII (Quito, 1942).Google Scholar These volumes contain texts of the original accounts of these voyages. An English translation of the account of Cristóbal de Acuña is given in Markham, Clements R. (trans. & ed.), Expeditions into the valley of the Amazon, 1539, 1540, 1639 (London, 1859), pp. 47142.Google Scholar

50 La Ravardière had planned this expedition as early as 1604, but the death of Henry IV, King of France, had delayed the carrying out of his plans. It was finally effected during the reign of Maria de Medici, in 1612. Magalhães, Basílio de, História do Brasil (2 vols, in 1; Rio de Janeiro, 1942), I, 126. See p. 143, n. 23.Google Scholar

51 See Primerió, , op. cit., p. 24 ff.Google Scholar See also d’Abbeville, Claude, L’arrivèe des Peres Capucins en Visle de Maragnon et la conversion des sauvages à nostre sainete foy (Paris, 1623)Google Scholar, and d’Evreux, Yves, Suite de l’histoire des choses plus memorables advenues en Maragnan, en années 1613 et 1614 (Paris, 1615).Google Scholar These two authors were French Capuchins that accompanied this expedition of La Ravardière. Their accounts are considered of special value by modern ethnologists, because of their penetrating accounts of native customs and culture.

52 The above sketch was taken from Magalhães, op. cit., I, 64–129, and Azevedo, J. Lucio de, Os Jesuitas no Grão Pará, suas missões e a colonização (Coimbra, 1930), 148.Google Scholar

The first resident Bishop of Maranhão arrived there in 1679. His name was Dom Gregório dos Anjos. See Ibid., p. 136.

53 For a complete history of this period, see Varnhagen, Francisco Adolfo de, Historia das lutas com os Hollandeses no Brasil desde 1624 a 1654 (Lisboa, 1872).Google Scholar Good short treatments are found in Magalhães, , op. cit., I, 130152 Google Scholar, and Dawson, Thomas C., The South American Republics, I (New York, 1909), 350370.Google Scholar

54 See Castro, Augusto Olympio Viveiros de, “Os Franciscanos no Maranhão,” Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, T. 96, Vol. 150 (1924), 255285.Google Scholar Hereafter cited as Revista IHGB; Azevedo, J. Lúcio de, Os Jesuitas no Grão Pará, p. 42 Google Scholar Conceição, op. cit., p. 108 ff.; Leite, , História, IV, 98 Google Scholar; Betendorf, João Felipe, “Chronica da missão dos Padres da Companhia de Jesus no estado do Maranhão,” Revista IHGB, T. 72 (Part I) (1909).Google Scholar

55 Azevedo, , Os Jesuítas no Grão Pará, p. 167.Google Scholar

56 See Leite, , História, IV, 99.Google Scholar See also Leite, Serafim, Luiz Figueira, a sua vida heróica e a sua obra literária (Lisboa, 1940).Google Scholar

57 For the text of this alvará, see Morais, Alexandre José Melo, Corographia historica chronographica genealogica, nobiliaria e politica do Imperio do Brasil, IV (Rio de Janeiro, 1858), 496 f.Google Scholar

58 Jornal de Timon, II, 289 f.Google Scholar The amount of the wage is not given in the summary of the provision.

59 Antônio Vieira, the most celebrated sacred orator in the Portuguese language, was born in Lisbon on February 6, 1608, of parents of moderate means. The family moved to Baia in Brazil when Antonio was six years old. He attended the Jesuit College in Baía, and in 1623 entered the Jesuit Order. In 1641 he returned to Portugal, where he soon gained the confidence of King John IV. He was named Royal Preacher in 1644. The King made use of his services as counsellor in matters of war and peace, entrusting him with important diplomatic missions. In 1652 he was sent to Maranhão with royal authority to organize the Indian missions. His life between this date and the day of his death in 1697 is intimately connected with the legislation passed in favor of the Indians. Azevedo, J. Lúcio de, História de Antônio Vieira com factos e documentos novos (2 vols.; Lisboa, 1918–1921); and Leite, , História, IV, 343.Google Scholar

60 See Jornal de Timon, II, 290 Google Scholar; Azevedo, , Os Jesuitas no Grão Pará, p. 62 Google Scholar, and Leite, , História, IV, 44 f.Google Scholar

61 For the text of this letter, see Collecção chronologica, (1648–1656), p. 292 f.Google Scholar, or Leite, , História, IV, 36 f.Google Scholar For comment, see Simonsen, , op. cit., II 121 f.Google Scholar

62 “Erro lastimavel seria comparar a situação desta Capitania á do Estado do Brasil, onde cada mez entram em grande numero negros africanos. Por aqui, o unico soccorro é os indios; e os povoados novos, espalhados pelas ilhas e margens dos rios, á grande distancia, não podem dispensar dos serviços dessa gente, como remeiros, para viagens.” Simonsen, op. cit., II, 122.

63 “… e resolvi, que pode, e deve haver cativeiro daqui em diante, as quaes são as seguintes:

1) Preceder guerra justa; e para se saber se o he, ha de constar que o dito gentio livre ou vassallo meu impedio a pregação de sagrado Evangelho; e se deixou de defender as vidas, e fazendas de meus vassallos em qualquer parte;

2) Haver-se lançado com os inimigos da minha Coroa, e dado ajuda contra os meus vassallos.

3) Exercitar latrocinios por mar, e por terra, infestando os caminhos, salteando, ou impedindo o commercio, e trato dos homens, para suas fazendas, e lavouras.

4) Se os Indios meus subditos faltarem ás obrigações que lhe forem postas, e aceitadas nos principios das suas conquistas, negando os tributos e não obedecendo quandtf forem chamados para trabalharem em meu serviço, ou para pelejarem com os meus inimigos.

5) Se comerem carne humana, sendo meus subditos.

E precedendo as taes clausulas, ou cada huma dellas, sou servido se lhe possa fazer justamento, e cativallos; como o poderão ser tambem aquelles gentios, que estiverem em poder de seus inimigos atados á corda para os comerem, e meus vassallos os remirem daquelle perigo com as armas, ou por outra via; e os que forem escravos legitimamente dos senhores, a quem se tomarão por guerra justa, ou por via de commercio, e resgate, para cujo effeito se poderão fazer entradas pelo Certão com Religiosos, que vão a tratar da conversão do gentio.” For the full text, see Berredo, Bernardo Pereira de, Annaes historicos do estado do Maranhão, II (3rd. ed., Florença, 1905), 9193; and Collecção chronológica (1648–1656), p. 292 f.Google Scholar

64 At first the seat of this tribunal was in the Jesuit house of São Roque in Maranhão. The Junta became a powerful element of force in the hands of the Jesuits. I could not find the exact date of its dissolution. See Azevedo, , Os Jesuitas no Grão Pará, p. 74 Google Scholar; Jornal de Timon, II, 294 Google Scholar; and Varnhagen, , História geral, III, 241 f.Google Scholar

65 “Que as aldeias e os indios de todo o Estado sejam governados e estejam sob a disciplina dos religiosos da Companhia de Jesus; e que o padre Antônio Vieira, como superior de todos, determine as missões, ordene as entradas ao sertão e disponha os indios convertidos á fe pelos logares que julgar mais convenientes.” Betendorf, João Felippe, “Chronica da missão dos padres da Companhia de Jesus no estado do Maranhão,” loc. cit., p. xviii.Google Scholar

66 I could not find the full text of this law in any of the sources available. Leite does not quote it directly. The above information was taken from Jornal de Timon, II, 294 ff.; Simonsen, , op. cit., II, 121 f.Google Scholar; Varnhagen, , História geral, III, 241 ff.Google Scholar; Azevedo, , História de Antônio Vieira, I, 280 f.Google Scholar; Guajará, Domingos Antônio Raiol Barão de, “Catechese de Indios no Pará,” Annaes da bibliotheca e archivo publico do Pará, II (1903), 122 Google Scholar; Martins, J. Izidro Junior, Historia do direito nacional para uso dos alumnos das faculdades juridicas da Republica, abrangendo o estudo synthetico da antiga legislação portugueza e da brazileira até 1822 (Rio de Janeiro, 1895), p. 223 Google Scholar; Morais, José de, “Historia da companhia de Jesus na extincta provincia do Maranhão e Pará,” published by Cândido Mendes de Almeida in Memorias para a historia do extincto estado do Maranhão, cujo territorio comprehende hoje as provincias do Maranhão, Piauhy, Grão Pará e Amazonas, I (Rio de Janeiro, 1860), 362 f.Google Scholar According to a manuscript in the Lima Library Historical Archive, Section I, Item 62, containing the same history, the author’s full name was José de Morais da Fonseca Pinto. The manuscript copy varies slightly from the printed edition as above. Its full title reads: “Historia da Companhia de Jesus Da Provincia do Maranhão e Pará que ás reaes cinzas Da Fidelissima Rainha, e Senhora Nossa D. Mariana d’Austria Offerece seu Author.” It is dated 1759.

67 The complete text of this Regimento can be found in Annaes da Biblioteca e Archivo Publico do Pará, I (1902), 25–46. There is a summary in Jornal de Timon, II, 297 ff.

68 “Temos contra nós o povo, as religiões, os donatarios das Capitanias mores, e igualmente todos os que nesse Reino e neste Estado são interessados no sangue e no suor dos Indios cuja menoridade nós só defendemos.” Azevedo, J. Lúcio de Cartas do Padre Antônio Vieira coordenadas e anotadas, I (Coimbra, 1925), 452.Google Scholar

69 Simonsen, , op. cit., II, 128 ff.Google Scholar

70 For text see Berredo, , op. cit., II, 110117.Google Scholar

71 Ibid., 117–122. For complete text of all this correspondence, see Morais, Melo, op. cit., III, 139 ff.Google Scholar

72 See Betendorf, , op. cit., p. xxiv.Google Scholar

73 For the complete text of this law, see Morais, Melo, op. cit., III, 176 ff.Google Scholar There is a long summary in Jornal de Timon, II, 301 f. Shorter summaries are given in Simonsen, , op. cit., II, 123 Google Scholar; Azevedo, , Os Jesuítas no Grão Pará, p. 130 Google Scholar; Ferreira, João de Sousa, “America abreviada, suas noticias e suas naturaes, e em particular do Maranhão, titulos, contendas e instrucções a sua conservação e augmento mui uteis,” Revista IHGB, XVII (1894), I Parte, 5153.Google Scholar The last-mentioned gives the date as September 18.

74 Leite, , História, IV, 61.Google Scholar It seems likely that Vieira’s enemies, lay and ecclesiastical, had some part in this denunciation by the Inquisition. For a fuller discussion of this episode in Vieira’s life, see Azevedo, , História de Antonio Vieira, II, 1290.Google Scholar

75 Simonsen, , op. cit., II, 124 f.Google Scholar

76 Pedro II reigned as regent until the death of Afonso VI in 1683. In that year he took the title of King Pedro II. Stephens, H. Morse, Portugal (London, 1891), p. 334.Google Scholar

77 “Ordeno e mando que daqui em diante se não possa cativar Indio algum do dito Estado em nenhum caso, nem ainda nos exceptuados nas ditas leis, que para esse fim nesta parte revogo e hei por revogadas …; e sucedendo que alguma pessoa de qualquer condição e qualidade que seja, cative, e mande cativar algum Indio … o ouvidor geral o prenda e tenha a bom recado … e com os autos que formar, o remeta a este reino … E tanto que ao dito ouvidor geral lhe constar do dito cativeiro, porá logo em sua liberdade ao dito Indio ou Indios, mandando-os para qualquer das Aldeias dos Indios católicos e livres, que êle quiser. E … mando que o Bispo, e Governador daquele Estado, e os Prelados das Religiões dêle, e os Párocos das Aldeias dos Indios, me dêem conta … dos transgressores que houver da dita lei … E sucedendo mover-se guerra defensiva ou ofensiva, a alguma nação de Indios do dito Estado, nos casos e têrmos em que por minhas leis e ordens é permitido; os Indios que na tal guerra forem tomados ficarão somente prisioneiros como ficam as pessoas que se tomam nas guerras de Europa, e somente o governador os repartirá como lhe parecer mais conveniente ao bem e segurança do Estado, pondo-os nas Aldeias dos Indios livres católicos, onde se possam reduzir à fé, e servir o mesmo Estado, e conservarem-se na sua liberdade, e com o bom tratamento que por ordens repetidas está mandado, e de-novo castigado quem lhes fizer qualquer vexação, e com maior rigor aos que lhe fizerem no tempo em que deles se servirem, por se lhes darem na repartição.” Leite, , História, IV, 63 Google Scholar. The full text, including the long introduction (which Leite omits), is in Varnhagen, , História geral, III, 339341.Google Scholar

78 i. e. 1679.

79 “Que todos os anos se metam no Estado do Maranhão quinhentos ou seiscentos negros, para suprirem os escravos que se faziam no sertão; os quais negros se venderão; aos moradores por preços muito moderados e a largo tempo.

“Que os Indios de serviço das Aldeias se dividam em três partes iguais: a primeira para ficar nas mesmas Aldeias, tratando de suas lavouras e famílias; a segunda para servir aos moradores; a terceira para accompanhar os Missionários às Missões.

“Que a repartição dos Indios de serviço a faça o Senhor Bispo com o Prelado de Santo Antônio, e uma pessoa eleita pela Càmara … e que para a dita repartição se saberá o número dos Indios pelas listas que deles derem os Párocos.

“Que as missões ao sertão as façam só os Religiosos da Companhia de Jesus.

“Que as Aldeias de Indios já cristãos sejam governadas somente pelos seus Párocos e pelos Principais das suas nações sem se lhes poder pôr outro capitão, ou administrador de qualquer qualidade que seja.

“Que os Religiosos da Companhia tenham à sua conta todas as Aldeias dos Indios já cristãos, exceptas somente algumas que tivessem outros Religiosos, antes de ir àquele Estado o Senhor Bispo.

“Que tôdas as outras Aldeias do Gurupá e Rio das Amazonas e outras quaisquer que não têm próprios Párocos se entreguem também aos Religiosos da Companhia.

“Que assim mesmo sejam eles os Párocos de todos os Indios que descerem do sertão e das Aldeias e igrejas que se formarem de novo.

“Que nenhum Indio vá servir … sem se depositar primeiro o pagamento …

“Que aos Indios mais remotos do Rio das Amazonas e quaisquer outros que se não puderem ou não quiserem descer, se façam também Missões e os Padres os doutrinem e residam com eles em suas próprias terras, e que nelas os industriem a cultivar os fruitos naturais e outros de que forem capazes e os mesmos Indios os naveguem e tragam a vender aos Portugueses, comutando-os com géneros necessários ao culto civil de suas famílias e ao sagrado de suas igrejas.” Leite, Historia, IV, 64–66, quoting codices from the Library of Évora. Leite is the only author I could find who quotes these royal orders.

80 Vieira suggested the use of African slaves in place of Indians as early as 1653, in his Parecer (report) to Governor Baltazar de Sousa Pereira: “Segundo, que para o serviço e maneio das fazendas se peça a Sua Magestade mande vir para este Estado alguns navios de escravos de Angola, para o que não faltarão mercadores, principalmente convidados com alguma merce que os applique a este emprego.” José de Morais, loc. cit., p. 348 f. It would be interesting to ascertain the basis for this discrimination against the Negro race. It seems strange that slavery should be fought only when Indians were involved.

81 See Chapter VI, n. 105.

82 Varnhagen, , Historia geral, III, 306.Google Scholar I could not ascertain the exact membership in these Juntas. I suspect that their make-up was largely ecclesiastical and inimical to the slave interests.

83 Azevedo, , Os Jesuitas no Grão Fará, p. 142.Google Scholar The Companhia do Comércio was instituted on February 12, 1682.

84 For an objective view of the revolt, see ibid., p. 144 f.

85 Leite, , História, IV, 84.Google Scholar The Crown determined not to punish the people for the revolt, but only the ringleaders: Manuel Beckman and Jorge de Sampaio were executed in São Luiz on November 2, 1685; the other four leaders were exiled. The Commercial Company of Maranhão was abolished in the same year. See Magalhães, op. cit., I, 189.

86 Leite, , História, IV, 87 ff.Google Scholar