Overdadeiro Título dêste artigo — se eu tivesse encontrado esta palavra no dicionário — deveria ser: as “pseudoses” da Lei de Diretrizes e Bases. Tratará, com efeito, embora sumàriamente, de algumas incongruências, suposições e pseudo-implicações desta Lei ou que dela decorrem. Devo dizer, à guiza de preâmbulo, que eu também já me inscreví, princípio, entre os apoiadores da Lei. Mas esta é urna Lei que envelheceu muito depressa. E não me refiro, aqui, à aceleração do rítmo das coisas no Brasil, nos últimos anos, o que, de fato, poderia bastar para explicar que, em apenas quatro anos, a Lei pudesse ter caducado. É o fato de que essa Lei, por assim dizer, já nasceu velha. Ela levou quinze anos para ser feita, desde a promulgação da Constituição de 46, e doze anos no Congresso, a maior parte dos quais “engavetada”.